SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo importador, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelos transportadores revendedores retalhistas, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível de outro contribuinte substituído, exceto TRR, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
COMPROVANTE MENSAL DE RETENÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP E DA COFINS – AUTOPEÇAS
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição das autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
FATO GERADOR: Pagamentos efetuados no mês de janeiro/2012.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 3º decêndio de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SALÁRIOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE PAGAMENTO: R$ 170,26 por empregado prejudicado.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelo contribuinte que tiver recebido o combustível exclusivamente de contribuinte substituto, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2012.
Na impossibilidade de apuração do imposto, deverá ser recolhido 95% do imposto apurado no período imediatamente anterior.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
TAXA FLORESTAL – COMERCIALIZAÇÃO
Recolhimento referente ao mês de janeiro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para comercialização.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
CAGED – CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS – DISQUETE OU INTERNET
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as pessoas físicas ou jurídicas que, no mês de janeiro/2012, admitiram, demitiram ou transferiram empregados. Esta obrigação não é devida pelo empregador doméstico.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO:
a) R$ 4,47 por empregado, se a comunicação for realizada dentro de 30 dias;
b) R$ 6,70 por empregado, se a comunicação ocorrer entre 31 e 60 dias;
c) R$ 13,41 por empregado, se a comunicação for realizada a partir do 61º dia.
DACON – DEMONSTRATIVO DE APURAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, submetidas à apuração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes cumulativo e não cumulativo, em como aquelas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep com base na folha de salários.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante da Cofins, ou, na sua falta, da Contribuição para o PIS/Pasep, informado no Dacon, ainda que integralmente pago, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentado antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
FGTS – FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO
PESSOAS OBRIGADAS: Todo empregador, inclusive o rural, e o doméstico quando tiver optado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD/Seção de Recolhimento em Atraso.
ISS/BASE DE CÁLCULO FIXA
Recolhimento do imposto, pelos profissionais autônomos e sociedades de profissionais, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
IPTU E TAXA DE COLETA IMOBILIÁRIA DE LIXO
Recolhimento da parcela única, com desconto de 7%, ou da 2ª parcela pelos contribuintes que optaram pelo pagamento parcelado em 12 vezes, relativamente ao exercício de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.
FABRICANTE DE LACRE – COMUNICADO DE FORNECIMENTO
Entrega à Superintendência Estadual de Fiscalização, relativamente aos fornecimentos de lacres ocorridos no mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
– Sem penalidade específica.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes autorizados, mediante decisão exarada em processo, a receber mercadorias e serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
– Recolhimento do imposto diferido informado pelo fornecedor ou prestador com os acréscimos devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS E SERVIÇOS COM ICMS DIFERIDO
Apresentação à Repartição Fiscal de Jurisdição do estabelecimento destinatário, pelos fornecedores ou prestadores de serviço, da relação de fornecimentos ou serviços com ICMS diferido, relativamente ao mês de janeiro/2012, exceto aqueles amparados pelo Decreto 23.082/97.
PENALIDADE
– Inaplicabilidade do regime de diferimento no período, sendo exigido o imposto com os acréscimos devidos.
TAXA FLORESTAL – CONSUMO PRÓPRIO
Recolhimento referente ao mês de janeiro/2012, relativamente a produtos ou subprodutos florestais extraídos para consumo próprio.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios para recolhimento do ICMS em atraso.
IPVA
Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
ICMS/SERVIÇO DE TRANSPORTE – INTERMUNICIPAL E INTERESTADUAL – RESPONSABILIDADE
Recolhimento, referente a janeiro/2012, pelos contribuintes substitutos tributários em relação ao serviço de transporte, quando remetente ou destinatário da mercadoria ou bem e contratante do serviço.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimento em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do Estado do Rio de Janeiro, relativo às operações internas e interestaduais sujeitas ao regime de substituição tributária, referente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012, exceto aquelas com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – REMESSA PARA PONTO DE VENDA
Recolhimento do imposto retido pelo substituto na remessa de mercadorias para ponto de venda fixo dispensado de inscrição, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS – JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que pagaram ou creditaram juros sobre o capital próprio o beneficiário pessoa jurídica, no mês de janeiro/2012.
PENALIDADE: Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DOS REGISTROS DOS ÓBITOS
PESSOAS OBRIGADAS: O Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais deve comunicar ao INSS o registro dos óbitos ocorridos no mês de janeiro/2012, devendo constar da relação a filiação, a data e o local de nascimento da pessoa falecida. Não havendo óbito, este fato deve ser comunicado.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU OMISSÃO: A partir de R$ 1.524,43.
GPS – REMESSA DA CÓPIA AO SINDICATO
PESSOAS OBRIGADAS: Todas as empresas deverão encaminhar ao Sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da GPS – Guia da Previdência Social, relativa ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA: Multa de R$ 200,56 a R$ 20.056,64 para cada competência que não tenha sido enviada.
IPI (CÓDIGO TIPI: 2402.20.00)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos, relativamente aos cigarros contendo tabaco.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
IR/FONTE – SERVIÇOS PRESTADOS POR TRANSPORTADOR PARAGUAIO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas, domiciliadas no Brasil, autorizadas a operar transporte rodoviário internacional de carga, que efetuaram a retenção do IR/Fonte sobre rendimentos que pagaram, creditaram, entregaram, empregaram ou remeteram a beneficiário transportador autônomo pessoa física, residente na República do Paraguai, considerado como sociedade unipessoal naquele País, decorrentes da prestação de serviços de transporte rodoviário internacional de carga.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
GUIA NACIONAL DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Entrega pelos contribuintes substitutos de outros Estados, via internet, relativamente às operações sujeitas ao regime de substituição tributária, destinadas a este Estado, referente a janeiro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Recolhimento do imposto retido a favor do RJ, relativo às operações com cimento, gasolina automotiva, óleo diesel, combustível e lubrificante, gás liquefeito de petróleo e natural, álcool hidratado, aditivos, agentes de limpeza e anticorrosivos, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS TOMADOS
Prazo final para cadastro no sistema da Nota Carioca das Notas Fiscais de Serviços Tomados no mês de janeiro/2012, observando-se que a obrigação deve ser cumprida pelos seguintes tomadores:
– emitentes de NFS-e que tomarem serviços de prestadores não emitentes desse documento, inclusive dos localizados fora do município; e
– as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil e os responsáveis tributários pessoas jurídicas não emitentes de NFS-e.
PENALIDADE
FALTA DE ENTREGA:
– Multa de R$ 26,77 por mês ou fração de mês que transcorrer sem o cumprimento da obrigação, até o limite máximo de R$ 5.354,98.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da parcela única, com desconto de 7%, ou da 1ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição 0 a 5.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento de ISS em atraso.
ISS/CONTRIBUINTES E RESPONSÁVEIS
Recolhimento do imposto pelos prestadores de serviços, bem como pelos tomadores de serviços (no caso de responsabilidade pela retenção), exceto aqueles com prazo específico, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ISS.
ISS/AUTÔNOMO
Recolhimento da parcela única, com desconto de 7%, do exercício de 2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.
ISS/MOVIMENTO ECONÔMICO
Recolhimento por empresas tributadas sobre o movimento econômico relativamente a janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2010.
ATESTADO DE INTERVENÇÃO EM ECF
Apresentação pelo usuário, via internet, relativamente às intervenções ocorridas em janeiro/2012.
PENALIDADE
– Sem penalidade específica.
COMUNICAÇÃO DE ENTREGA DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL
Remessa, à Repartição Fiscal da Jurisdição do estabelecimento usuário, pelo fabricante, importador, revendedor ou credenciado dos comunicados de entrega referente ao mês de janeiro/2012, podendo ser feita por via postal registrada.
PENALIDADE
MULTA PELA FALTA DE ENTREGA:
– R$ 3.023,36 por equipamento.
DAR – DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO AO REGIME
Entrega da DAR a DEF 02 – Comércio Exterior, relativamente às importações ocorridas em janeiro/2012.
PENALIDADE
– Perda do benefício.
ICMS/CONTRIBUINTES EM GERAL
Recolhimento, inclusive do diferencial de alíquota, pelos comerciantes, industriais e prestadores de serviço de transporte intermunicipal e interestadual, entre outros, referente a janeiro/2012, exceto aqueles com prazo específico.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
ICMS/RESTAURANTES E OUTROS ESTABELECIMENTOS DE SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS – REGIME ESPECIAL
Recolhimento pelos contribuintes que exerçam atividade de serviços de alimentação compreendida na classe Cnae 5611-2 – Restaurantes e Outros
Estabelecimentos de Serviços de Alimentação e Bebidas, optantes pelo regime especial de que trata a Resolução 322 Sefaz/2010, do imposto apurado no mês de janeiro/2012, juntamente com o devido relativo às demais operações, se houver.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
RELAÇÃO DE AQUISIÇÕES DE MERCADORIAS PELA INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de aquisições à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos estabelecimentos da indústria naval, inclusive o contratante que realizar a importação de insumos e equipamentos, que adquirem mercadorias amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
– Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
RELAÇÃO DE FORNECIMENTOS DE MERCADORIAS PARA A INDÚSTRIA NAVAL COM DIFERIMENTO DO ICMS
Apresentação da relação de fornecimentos à Repartição Fiscal de sua Jurisdição, pelos contribuintes que fornecerem mercadorias para a indústria naval amparadas pelo diferimento do ICMS, conforme dispõe o Decreto 23.082/97, relativamente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
– Recolhimento do imposto dispensado no período, com os acréscimos legais devidos.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 1º decêndio de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por refinaria de petróleo ou suas bases, referente ao mês de fevereiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
IPTU E TAXA DE COLETA DOMICILIAR DO LIXO
Recolhimento da parcela única, com desconto de 7%, ou da 1ª parcela, relativamente aos imóveis com final de inscrição 6 a 9.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. os mesmos critérios utilizados para recolhimento de ISS em atraso.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 1, 2 e 3.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 4.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – ARQUIVO DIGITAL
Entrega, pelos contribuintes obrigados à EFD, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
– 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
– 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 75.000,00;
– 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 400.000,00;
– 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 5.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
ICMS/CONTRIBUINTES DE GRANDE PORTE (DECRETO 31.235/2002)
Recolhimento do imposto complementar, se for o caso, inclusive o destinado ao FECP, devido pelos contribuintes relacionados pela Resolução 393 Sefaz/2011, conforme determina o Decreto 42.859/2011, relativamente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS
Remessa pelos contribuintes usuários do sistema de processamento eletrônico de dados, do arquivo magnético relativo ao mês de janeiro/2012, observando-se que deverá ser elaborado um arquivo para cada Unidade da Federação.
PENALIDADE
– Sem penalidade específica.
USUÁRIOS DE ECF COM OU SEM MEMÓRIA FITA-DETALHE (MFD) – ARQUIVO TXT/ARQUIVO MAGNÉTICO
Transmissão dos arquivos: TXT com dados da MFD, e arquivos magnéticos contendo os registros exigidos pela legislação relativamente às operações realizadas em janeiro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
– 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
– 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 75.000,00;
– 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 400.000,00;
– 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
CIDE – COMBUSTÍVEL
PESSOAS OBRIGADAS: O produtor e o formulador, pessoa física ou jurídica, de gasolina e suas correntes, diesel e suas correntes, querosene de aviação e outros querosenes, óleos combustíveis (fuel-oil), GLP – Gás Liquefeito de Petróleo, inclusive o derivado de gás natural e de nafta, e álcool etílico combustível.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
CIDE – REMESSAS AO EXTERIOR
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas:
a) detentoras de licença de uso ou adquirentes de conhecimentos tecnológicos, bem como aquelas signatárias de contratos que impliquem transferência de tecnologia, firmados com residentes ou domiciliados no exterior;
b) signatárias de contratos que tenham por objeto serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes prestados por residentes ou domiciliados no exterior; e
c) que pagam, creditam, entregam, empregam ou remetem royalties, a qualquer título, a beneficiários residentes ou domiciliados no exterior.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – MENSAIS – INDIVIDUAIS E DOMÉSTICAS
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes individuais, quando for o caso, e empregadores domésticos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
DCP – DEMONSTRATIVO DE CRÉDITO PRESUMIDO
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoa jurídica produtora e exportadora que apure crédito presumido do IPI para ressarcimento do PIS e da Cofins incidentes sobre os insumos utilizados.
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 5.000,00 por mês-calendário.
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 6.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
IPVA
Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 6.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
COFINS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – COOPERATIVA DE TRABALHO
PESSOAS OBRIGADAS: Cooperativas de trabalho obrigadas a descontar e recolher a contribuição previdenciária devida por seus cooperados contribuintes individuais.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – EMPREGADOR
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, com exceção dos domésticos e contribuintes individuais.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – PRODUTOR RURAL
PESSOASOBRIGADAS: Produtor rural, pessoa jurídica e pessoa física com empregados, segurado especial, o adquirente, o consignatário ou a cooperativa de produto rural que ficam sub-rogados nas obrigações do produtor rural. Também estão obrigadas ao recolhimento as agroindústrias, com exceção da piscicultura, carcinicultura, suinocultura e avicultura. O produtor rural, pessoa jurídica ou pessoa física, deverá recolher a contribuição de terceiros e a descontada dos empregados.
ALÍQUOTAPARARECOLHIMENTO: 2,85% para o empregador pessoa jurídica e a agroindústria e 2,30% para o empregador pessoa física e para o segurado especial.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RECEITA BRUTA
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas que prestam exclusivamente serviços de TI e TIC (artigo 7º da Lei 12.546/2011) e empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi (incisos I e II, e parágrafo único do artigo 8º da Lei 12.546/2011).
ALÍQUOTA PARA RECOLHIMENTO: 2,5% para empresas de TI e TIC; 1,5% para empresas fabricantes de produtos classificados na Tipi.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – RETENÇÃO DOS 11%
PESSOAS OBRIGADAS: Empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, inclusive em regime de trabalho temporário.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de LTPS e no Portal COAD.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Contribuintes que pagaram ou creditaram rendimentos sujeitos ao IR/Fonte a pessoas físicas ou jurídicas, residentes ou domiciliadas no País, inclusive rendimentos do trabalho.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
PIS – FINANCEIRAS E EQUIPARADAS
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito e entidades de previdência privada.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 7.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 0.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
ADMINISTRADORA DE CARTÃO DE CRÉDITO OU DE DÉBITO/ARQUIVO ELETRÔNICO
Transmissão do arquivo eletrônico, com as informações de todas as operações e prestações, cujo pagamento seja por meio de seus sistemas de crédito, débito e similares, realizadas por estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados neste Estado, relativamente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 1%do valor das operações ou prestações, não inferior a R$ 1.061,00, por contribuinte, se a administradora de cartão de crédito ou de débito ou similar deixar de entregar as informações na forma ou no prazo previstos na legislação tributária.
DMC-PRV – DECLARAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DOS POSTOS REVENDEDORES VAREJISTAS
Apresentação, via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 0 a 9.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
GIA/ICMS – GUIA DE INFORMAÇÃO E APURAÇÃO DO ICMS
Apresentação via internet, relativamente ao mês de janeiro/2012, pelos estabelecimentos com o último número da raiz do CNPJ 8, 9 e 0.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– V. Lembrete divulgado no Fascículo 05/2009.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – CONSTRUÇÕES PMCMV
PESSOAS OBRIGADAS: Construtoras que optaram pelo RET, pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, em relação à construção de unidades residenciais de valor comercial até R$ 85.000,00, no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), na forma da Lei 12.024/2009.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
RET – REGIME ESPECIAL DE TRIBUTAÇÃO – INCORPORAÇÕES IMOBILIÁRIAS
PESSOAS OBRIGADAS: Incorporadoras que optaram pelo RET, instituído pelo artigo 1º da Lei 10.931/2004, correspondente ao pagamento mensal unificado do IRPJ, da CSLL, do PIS/Pasep e da Cofins, relativos à incorporação imobiliária.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Microempresas e empresas de pequeno porte que optaram pelo pagamento unificado de impostos e contribuições.
FATO GERADOR: Receita bruta do mês de janeiro/2012.
OBSERVAÇÃO: O DAS para recolhimento do valor devido será gerado por meio de aplicativo específico disponível na internet.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IPVA
Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 7, e da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 1.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
DCTF – DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, e os consórcios de sociedades, constituídos na forma dos artigos 278 e 279 da Lei 6.404/76, que realizem negócios jurídicos em nome próprio, inclusive na contratação de pessoas jurídicas e físicas, com ou sem vínculo empregatício.
FATO GERADOR: Informações relativas ao mês de dezembro/2011.
VIA INTERNET: www.receita.fazenda.gov.br
OBSERVAÇÃO: A DCTF será apresentada de forma centralizada pela matriz.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a DCTF for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
ICMS/SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – ENTRADAS SEM RETENÇÃO OU SEM PAGAMENTO NA BARREIRA
Recolhimento do imposto relativo às entradas ocorridas no 2º decêndio de fevereiro/2012.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso – ICMS.
SCANC – SISTEMA DE CAPTAÇÃO E AUDITORIA DOS ANEXOS DE COMBUSTÍVEIS
Remessa pelas refinarias de petróleo ou suas bases, em relação às operações, cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, referente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
Sem penalidade específica.
COFINS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IOF
PESSOAS OBRIGADAS: Instituições financeiras; empresas de factoring; pessoa jurídica que conceder o crédito, nas operações de mútuo de recursos financeiros; instituições autorizadas a operar em câmbio; seguradoras; instituições autorizadas a operar na compra e venda de títulos e valores mobiliários; bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; administrador do fundo de investimento; instituição que intermediar recursos, junto a clientes, para aplicações em fundos de investimentos administrados por outra instituição; e as instituições autorizadas pelo Bacen que efetuarem a primeira aquisição do ouro, ativo financeiro, ou instrumento cambial, dentre outras.
FATO GERADOR: Operações de crédito, câmbio, seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
OBSERVAÇÃO: O vencimento do IOF toma por base a aquisição, no caso de ouro, ativo financeiro, e a cobrança ou o registro contábil, nos demais casos, efetuados no
2º decêndio de fevereiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IPI (DEMAIS PRODUTOS)
PESSOAS OBRIGADAS: Estabelecimentos importadores, industriais e os a estes equiparados, com exceção das empresas que tenham prazos específicos.
FATO GERADOR: Apuração no mês de janeiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de ICMS/IPI e no Portal COAD.
IR/FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram retenção na fonte nos pagamentos ou créditos decorrentes de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e de multa ou qualquer vantagem, de que trata o artigo 70 da Lei 9.430/96.
FATO GERADOR: Pagamento ou crédito efetuado no 2º decêndio de fevereiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
PIS – DEMAIS EMPRESAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda, exceto instituições financeiras.
FATO GERADOR: Receitas auferidas no mês de janeiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: Ver relação no subitem 5.10.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
PIS – FOLHA DE PAGAMENTO
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da COFINS qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
FATO GERADOR: Folha de pagamento de janeiro/2012.
DARF – CÓDIGO PARA RECOLHIMENTO: 8301.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
PROCESSAMENTO DE DADOS/ARQUIVO MAGNÉTICO DAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS – SINTEGRA
Entrega pelos contribuintes usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, relativamente ao mês de janeiro/2012.
PENALIDADE
MULTA PELA NÃO APRESENTAÇÃO OU ENTREGA FORA DO PRAZO:
– 0,25% do valor de saídas ou prestações igual ou inferior a R$ 200.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não inferior a R$ 250,00 e não superior a R$ 500,00;
– 0,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 200.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 20.000,00;
– 0,75% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 4.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 10.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 75.000,00;
– 1,0% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 10.000.000,00 e igual ou inferior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a
R$ 400.000,00;
– 1,5% do valor de saídas ou prestações superior a R$ 40.000.000,00, por mês ou fração de mês de atraso, não superior a R$ 600.000,00.
IPVA
Recolhimento integral, com desconto de 10%, ou da 1ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 8.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
IPVA
Recolhimento da 2ª parcela, pelos proprietários de veículos terrestres usados com final de placa 2.
PENALIDADE
RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
– V. Os mesmos critérios para recolhimento do ICMS.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE CSLL, COFINS E PIS/PASEP
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas de direito privado que, no ano-calendário de 2011, efetuaram a retenção da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep nos pagamentos a outra pessoa jurídica de direito privado referentes à prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber e de serviços profissionais.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 459 SRF/2004. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa jurídica beneficiária do pagamento que possua endereço eletrônico.
COMPROVANTE ANUAL DE RETENÇÃO DE IRPJ, CSLL, COFINS E PIS/PASEP
PESSOAS OBRIGADAS: Órgãos da administração federal direta, autarquias e fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Siafi que, no ano-calendário de 2011, efetuaram a retenção de IRPJ, CSLL, COFINS e PIS/Pasep, nos pagamentos a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, na forma das Leis 9.430/96 e 10.833/2003.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 480 SRF/2004. Opcionalmente, as informações poderão ser disponibilizadas à pessoa jurídica beneficiária dos pagamentos por meio da internet.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS A PESSOAS FÍSICAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamento de rendimentos a pessoas físicas, no ano-calendário de 2011, sujeitos à retenção do IR/Fonte.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 1.215 RFB/2011. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa física que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43, por documento.
COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PAGOS OU CREDITADOS A PESSOAS JURÍDICAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que efetuaram pagamento ou crédito de rendimentos sujeitos à retenção do IR/Fonte a outras pessoas jurídicas no ano-calendário de 2011.
FORMULÁRIO: Aprovado pela Instrução Normativa 119 SRF/2000. Opcionalmente, o comprovante poderá ser disponibilizado por meio da internet à pessoa jurídica que possua endereço eletrônico, ficando dispensado, neste caso, o seu fornecimento impresso.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU INFORMAÇÃO INEXATA: R$ 41,43, por documento.
CONTRATO DE TRABALHO TEMPORÁRIO – INFORMAÇÃO AO MTE
PESSOAS OBRIGADAS: Empresas de trabalho temporário que celebraram e/ou prorrogaram contratos de trabalho temporários.
FATO GERADOR: Contratos celebrados e prorrogados no mês de janeiro/2012.
VIA INTERNET: www.mte.gov.br
OBSERVAÇÃO: As informações devem ser transmitidas, mensalmente, pela página eletrônica do MTE, por meio do Sirett – Sistema de Registro de Empresa de Trabalho Temporário, contendo os dados identificadores da tomadora, do empregado e o motivo da contratação. Essa obrigação será dispensada para os contratos já incluídos no Sirett em face de autorizações para contratação por período superior a 3 meses e para prorrogação do contrato inicial.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENVIO DAS INFORMAÇÕES: R$ 170,26, por trabalhador prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os autônomos e profissionais liberais.
FATO GERADOR: O exercício da atividade no ano de 2012.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – EMPREGADOS
PESSOAS OBRIGADAS: Todos os empregadores, assim definidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO:
a) Multa: 10% sobre o valor da contribuição, nos primeiros 30 dias, acrescida de 2% por mês subseqüente de atraso;
b) Juros: 1% ao mês ou fração.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – ESTIMATIVA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que apuram o IRPJ com base na receita bruta e acréscimos ou no lucro real apurado em balanço/balancete de redução/suspensão.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO PRESUMIDO – 4º TRIMESTRE DE 2011 – 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que optaram pela tributação com base no lucro presumido e pelo recolhimento parcelado da contribuição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL – LUCRO REAL – 4º TRIMESTRE DE 2011 – 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96 e optaram pelo recolhimento parcelado da contribuição.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
CSLL – PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Com exceção das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, todas as demais, inclusive associações, entidades sindicais, federações, confederações, centrais sindicais e serviços sociais autônomos; sociedades simples, sociedades cooperativas; fundações de direito privado; e condomínios de edifícios, que efetuaram pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado, referentes a prestação dos seguintes serviços: limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, inclusive quando prestados por empresas de factoring, e de serviços profissionais, sujeitos à retenção na fonte à alíquota de 4,65%.
FATO GERADOR: Pagamento dos serviços relacionados anteriormente, efetuado na 1ª quinzena de fevereiro/2012.
DECRED – DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES COM CARTÕES DE CRÉDITO
PESSOAS OBRIGADAS: Administradoras de cartões de crédito, para informar as operações efetuadas com cartões de crédito em que o montante global movimentado no mês seja igual ou superior a R$ 5.000,00, para pessoas físicas e R$ 10.000,00, para pessoas jurídicas, neste caso, compreendendo todos os seus estabelecimentos.
PENALIDADE: MULTA PELA ENTREGA EM ATRASO: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração. Na apuração da multa será considerado o período compreendido entre o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega até a data da efetiva entrega.
DIF-PAPEL IMUNE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas ou editoras e gráficas que realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos.
PENALIDADE: ENTREGA FORA DO PRAZO OU FALTA DE APRESENTAÇÃO: Multa de R$ 2.500,00 para micro e pequenas empresas e de R$ 5.000,00 para as demais, por mês-calendário.
DIMOB – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas e equiparadas que:
a) comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim;
b) intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;
d) realizarem sublocação de imóveis; ou
c) se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio próprio, de seus condôminos ou de seus sócios.
FATO GERADOR: Operações realizadas no ano-calendário de 2011.
OBSERVAÇÃO: A Dimob deverá ser apresentada pelo estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica, com as informações sobre:
a) as operações de construção, incorporação, loteamento e intermediação de aquisições/alienações, no ano em que foram contratadas; e
b) os pagamentos efetuados no ano, discriminados mensalmente, decorrentes de locação, sublocação e intermediação de locação, independentemente do ano em que essa operação foi contratada.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: R$ 5.000,00 por mês-calendário.
DIMOF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA
PESSOAS OBRIGADAS: Bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio para informar as operações financeiras de seus clientes em que o montante global movimentado no semestre tenha sido superior a R$
5.000,00, no caso de pessoas físicas, e R$ 10.000,00, no caso de pessoas jurídicas.
PENALIDADE: MULTA PELA FALTA DE ENTREGA: R$ 5.000,00 por mês-calendário ou fração de atraso.
DIRF – DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: A Dirf deve ser entregue pelas seguintes pessoas que pagaram ou creditaram rendimentos que tenham sofrido retenção do Imposto de Renda na fonte, ainda que em um único mês do ano-calendário de 2011, por si ou como representantes de terceiros: estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes ou isentas; pessoas jurídicas de direito público, inclusive os fundos públicos de que trata o artigo 71 da Lei 4.320/64; filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais; caixas, associações e organizações sindicais de empregados e empregadores; titulares de serviços notariais e de registro; condomínios edilícios; pessoas físicas; instituições administradoras ou intermediadoras de fundos ou clubes de investimentos; órgãos gestores de mão de obra do trabalho portuário; candidatos a cargos eletivos, inclusive vices e suplentes; e comitês financeiros dos partidos políticos.
Além dessas, também deverão entregar a Dirf as pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero, de valores referentes a: aplicações em fundos de investimento de conversão de débitos externos; royalties e assistência técnica; juros e comissões em geral; juros sobre o capital próprio; aluguel e arrendamento; aplicações financeiras em fundos ou em entidades de investimento coletivo; carteiras de valores mobiliários e mercados de renda fixa ou renda variável; fretes internacionais; previdência privada; remuneração de direitos; obras audiovisuais, cinematográficas e vídeo fônicas; lucros e dividendos distribuídos; cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais; rendimentos de que trata o artigo 1º do Decreto 6.761/2009; e demais rendimentos considerados como rendas e proventos de qualquer natureza, na forma da legislação específica.
PENALIDADE: MULTA POR FALTA DE ENTREGA OU ENTREGA FORA DO PRAZO: 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos e contribuições informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%, reduzida à metade se apresentada antes de qualquer procedimento de ofício ou, a 75%, se houver apresentação no prazo fixado em intimação. A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, nos casos de pessoa física, pessoa jurídica inativa e pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional.
IOF – DERIVATIVOS FINANCEIROS
PESSOAS OBRIGADAS: Entidades ou instituições autorizadas a registrar os contratos de derivativos financeiros.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Serão observados os mesmos critérios estabelecidos para os demais tributos federais. Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IR – GANHOS EM APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA VARIÁVEL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas ou jurídicas, inclusive isentas.
FATO GERADOR: Ganhos obtidos no mês de janeiro/2012, em operações na bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, e alienação de participação societária, por pessoa jurídica, fora de bolsa.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IR – PESSOAS FÍSICAS (CARNÊ-LEÃO)
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas físicas domiciliadas no País que receberam:
a) rendimentos de outras pessoas físicas que não tenham sido tributados na fonte no País, tais como aluguéis, honorários, comissões, serviços de transporte;
b) rendimentos de fontes situadas no exterior, bem como de representações diplomáticas de países estrangeiros e de organismos internacionais localizados no Brasil;
c) emolumentos e custas dos honorários da Justiça, como tabeliães, notários, oficiais públicos e outros, quando não forem remunerados exclusivamente pelos cofres públicos;
d) rendimentos em dinheiro a título de alimentos ou pensões alimentícias, em cumprimento de acordo ou decisão judicial ou por escritura pública.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IRPF – GANHO DE CAPITAL
PESSOASOBRIGADAS: Pessoas físicas que auferiram ganhos na alienação de bens ou direitos de qualquer natureza, exceto moeda estrangeira mantida em espécie.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IRPJ – ESTIMATIVA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real que optaram pela apuração anual, com recolhimentos mensais do imposto calculado sob a forma de estimativa.
FATO GERADOR: Receita bruta e acréscimos do artigo 32 da Lei 8.981/95, ou lucro real apurado em balanço/balancete de redução, referentes ao mês de janeiro/2012.
IRPJ – GANHO DE CAPITAL – ME e EPP OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional que apuraram ganho de capital na alienação de ativos.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IRPJ – LUCRO PRESUMIDO – 4º TRIMESTRE DE 2011 – 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
FATO GERADOR: Receita bruta, ganhos de capital, juros sobre o capital próprio (artigo 9º da Lei 9.249/95), rendimentos e ganhos líquidos de aplicações financeiras e demais receitas e resultados obtidos no 4º trimestre/2011.
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
IRPJ – LUCRO REAL – 4º TRIMESTRE DE 2011 – 2ª QUOTA
PESSOAS OBRIGADAS: Pessoas jurídicas que adotaram o regime trimestral de apuração do lucro real, na forma do artigo 1º da Lei 9.430/96, e optaram pelo recolhimento parcelado do imposto.
PIS – COFINS – RETENÇÃO NA FONTE
PESSOAS OBRIGADAS: Fabricantes de máquinas e veículos classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 84.32.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5, 87.01, 87.02, 87.03, 87.04, 87.05 e 87.06 da Tipi, bem como os fabricantes de peças, componentes ou conjuntos destinados a estes produtos, que efetuaram a retenção na fonte do PIS/Pasep e da Cofins nos pagamentos à pessoa jurídica pela aquisição de autopeças constantes dos Anexos I e II da Lei 10.485/2002 (exceto pneumáticos).
PENALIDADE: RECOLHIMENTO FORA DO PRAZO: Ver Tabela Prática de Recolhimentos em Atraso divulgada no Colecionador de IR e no Portal COAD.
DIEF – DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
Final do prazo para transmissão da Dief pelos participantes selecionados pela Resolução 2.375 SMF/2006, com informações relativas ao mês de janeiro/2012.
Nota: Os contribuintes autorizados a emitir a NFS-e e os obrigados a Declaração de Serviços Tomados estão dispensados da entrega da Dief.
PENALIDADE
FALTA DE TRANSMISSÃO OU TRANSMISSÃO FORA DO PRAZO:
– Multa de R$ 1.000,00.